Blog

NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA


Por: www.sesipr.org.br

Confira as principais dúvidas e respostas sobre a NR 09


NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O que é e para que serve o PPRA?



A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O programa propõe melhoria contínua dos ambientes para que ofereçam cada vez menos riscos ou que os mesmos sejam eliminados. Aplica-se a todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados, de acordo com o disposto no item 9.1.1 da NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Quem deve elaborar o PPRA?



De acordo com o item 9.3.1.1 da NR-09, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

A CIPA pode elaborar o PPRA?



Desde que seus integrantes tenham conhecimento, sim. Porém, recomendamos que a CIPA apenas participe da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo ideias e auxiliando na sua implementação (NR 09 item 9.2.2.1).

Qual a validade do PPRA? Posso jogar o antigo fora?



O PPRA tem validade de 12 meses e deve ser revisado sempre que uma nova situação de risco surgir, bem como na inclusão de novos cargos e/ou setores. O PPRA deve ser guardado por um período mínimo de 20 anos. Passado este período, sugerimos a digitalização do documento.

O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?



Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. De acordo com o item 7.2.4 da NR-07 – “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”.

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores?



Não. Os programas são parte integrante de um conjunto de iniciativas e medidas de prevenção de acidentes e preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nas empresas, conforme NR-09, item 9.1.3. Cabe ao empregador, adotar essas medidas para assegurar o bem estar de seus colaboradores.

alkaserv